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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SeçãoI Da Instituição e Abrangência

Art. 13-A da Lei do Supersimples

Lei Complementar nº 123/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 13-A. Para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite máximo de que trata o inciso II do caput do art. 3o será de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), observado o disposto nos §§ 11, 13, 14 e 15 do mesmo artigo, nos §§ 17 e 17-A do art. 18 e no § 4o do art. 19.

Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016Produção de efeito

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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