Art. 5º Contribuinte é o prestador do serviço.
Art. 5º da Lei do ISS
Lei Complementar nº 116/2003 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial
Lei Complementar nº 116/2003 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 5º Contribuinte é o prestador do serviço.
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