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Carreira Pública

TÍTULO II – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO IV – Das Sanções e Responsabilidades · Seção I – Das Sanções

Art. 94 da Lei Orgânica do TCE-PR

Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 94. Os débitos relacionados à devolução de vencimentos, subsídios, proventos, pensões, diárias, ou remuneração a qualquer título, cujos índices de reajustes estejam aquém dos índices de atualização monetária oficial, desde que não tenha havido dolo ou má-fé, serão corrigidos de acordo com a variação das parcelas recebidas, contando-se os juros da data da constituição da mora ou omissão, quando se tratar de atraso no recolhimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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