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TÍTULO I – NATUREZA, COMPETÊNCIA E JURISDIÇÃO · CAPÍTULO III – Do Controle Interno

Art. 8º da Lei Orgânica do TCE-PR

Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 8º. A falta de instituição do sistema de controle interno poderá sujeitar as contas ou o relatório objeto do julgamento à desaprovação ou recomendação de desaprovação, sem prejuízo das penalidades previstas em lei ao respectivo responsável, por omissão injustificada no atendimento ao seu dever legal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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