Art. 7º. Os gestores emitirão sobre as contas e o parecer do controle interno, pronunciamento expresso e indelegável, nos quais atestarão haver tomado conhecimento das conclusões neles contidas.
TÍTULO I – NATUREZA, COMPETÊNCIA E JURISDIÇÃO · CAPÍTULO III – Do Controle Interno
Art. 7º da Lei Orgânica do TCE-PR
Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial