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Carreira Pública

TÍTULO I – NATUREZA, COMPETÊNCIA E JURISDIÇÃO · CAPÍTULO III – Do Controle Interno

Art. 7º da Lei Orgânica do TCE-PR

Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 7º. Os gestores emitirão sobre as contas e o parecer do controle interno, pronunciamento expresso e indelegável, nos quais atestarão haver tomado conhecimento das conclusões neles contidas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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