Art. 64. O Regimento Interno disporá sobre os demais prazos para a instrução e tramitação dos processos.
§ 1º. O descumprimento dos prazos deverá ser justificado, cabendo ao Corregedor a aplicação das sanções cabíveis que serão estabelecidas no regimento interno do Tribunal de Contas, a ser elaborado no prazo de 90 dias a contar da publicação desta lei.
§ 2º. A justificativa reiterada caracteriza falta grave.
§ 3º. ...vetado...