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Carreira Pública

TÍTULO II – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO III – Dos Procedimentos Comuns aos Processos · Seção IV – Dos Prazos do Relator e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas

Art. 64 da Lei Orgânica do TCE-PR

Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 64. O Regimento Interno disporá sobre os demais prazos para a instrução e tramitação dos processos.

§ 1º. O descumprimento dos prazos deverá ser justificado, cabendo ao Corregedor a aplicação das sanções cabíveis que serão estabelecidas no regimento interno do Tribunal de Contas, a ser elaborado no prazo de 90 dias a contar da publicação desta lei.

§ 2º. A justificativa reiterada caracteriza falta grave.

§ 3º. ...vetado...

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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