Art. 65. São admissíveis os seguintes recursos:
I Recurso de Revista;
II Recurso de Revisão;
III Recurso de Agravo;
IV Embargos de Declaração;
V Embargos de Liquidação.
TÍTULO II – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO III – Dos Procedimentos Comuns aos Processos · Seção V – Dos Recursos
Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 65. São admissíveis os seguintes recursos:
I Recurso de Revista;
II Recurso de Revisão;
III Recurso de Agravo;
IV Embargos de Declaração;
V Embargos de Liquidação.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial