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Carreira Pública

TÍTULO II – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO III – Dos Procedimentos Comuns aos Processos · Seção I – Do Processo de Julgamento

Art. 52 da Lei Orgânica do TCE-PR

Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 52. Aplica-se subsidiariamente o Código de Processo Civil, no que couber, em todos os julgamentos no âmbito do Tribunal de Contas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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