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Carreira Pública

TÍTULO II – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO III – Dos Procedimentos Comuns aos Processos · Seção I – Do Processo de Julgamento

Art. 51 da Lei Orgânica do TCE-PR

Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 51. Comprovada no julgamento do processo, de qualquer natureza, a ocorrência de ilegalidade ou irregularidade, haverá obrigatoriamente a delimitação de responsabilidades e sanções aplicáveis ao ente jurisdicionado e aos responsáveis, de forma individualizada ou solidária, seja pecuniária ou reparatória do dano, de obrigação de fazer ou não fazer, nos termos estabelecidos em lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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