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Carreira Pública

TÍTULO II – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO III – Dos Procedimentos Comuns aos Processos · Seção I – Do Processo de Julgamento

Art. 43 da Lei Orgânica do TCE-PR

Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 43. Após a autuação será efetuada a distribuição, por processamento eletrônico, mediante sorteio aleatório e uniforme, por tipo de processo, observadas as causas de prevenção, dependência, sucessão, impedimentos ou outras, respeitada a devida compensação, conforme previsto no Regimento Interno.

§ 1º. O sorteio deverá observar a alternatividade e o princípio da publicidade e será regulamentado no Regimento Interno.

§ 2º. Os membros do Tribunal de Contas deverão solicitar sua exclusão do sorteio nos casos e impedimentos previstos nos artigos 139 e 140, e em outros previstos nesta lei.

§ 3º. No caso de descumprimento do disposto no parágrafo anterior aplicam-se as sanções previstas nesta lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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