Art. 39. Estão legitimados para formular consulta:
I no âmbito estadual, Governador do Estado, Presidente de Tribunal de Justiça, Presidente da Assembléia Legislativa, Secretários de Estado, Procurador Geral de Justiça, Procurador Geral do Estado, dirigentes de autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas, fundações instituídas e mantidas pelo Estado e conselhos constitucionais e legais, conforme previsto em Regimento Interno;
II no âmbito municipal, Prefeito, Presidente de Câmara Municipal, Procurador-Geral do Município, dirigentes de autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas, fundações instituídas e mantidas pelo município, consórcios intermunicipais e conselhos constitucionais e legais, conforme previsto em Regimento Interno;
III Conselhos ou órgãos fiscalizadores de categorias profissionais, observada a pertinência temática e o âmbito de representação profissional