Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO II – Da Formalização dos Processos · Seção VI – Das Denúncias e Representações

Art. 35 da Lei Orgânica do TCE-PR

Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 35. A denúncia e a representação tramitarão em regime de urgência, devendo:

Redação dada pela Lei Complementar 194 de 13/04/2016

I em cinco dias ser protocolada, autuada, verificada eventual prevenção e distribuída ao Conselheiro Relator;

Redação dada pela Lei Complementar 194 de 13/04/2016

II em dez dias, ser despachada liminarmente pelo Conselheiro Relator, que, se a entender regularmente apresentada:

Redação dada pela Lei Complementar 194 de 13/04/2016

a) quando suficientemente instruída, mandará citar o responsável para apresentar defesa, no prazo improrrogável de quinze dias;

Redação dada pela Lei Complementar 194 de 13/04/2016

b) quando insuficientemente instruída, encaminhará o processo à unidade de fiscalização deste Tribunal competente para informações em igual prazo;

Redação dada pela Lei Complementar 194 de 13/04/2016

c) ocorrendo o previsto na alínea b deste inciso, após recebidas as informações, determinará, se for o caso, a citação do responsável, para oportunidade de defesa no prazo improrrogável de quinze dias;

Redação dada pela Lei Complementar 194 de 13/04/2016

III decorrido o prazo de defesa, será encaminhada pelo Conselheiro Relator à unidade técnica para, em quinze dias, emitir parecer, e ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas para igual fim, no prazo de trinta dias;

Redação dada pela Lei Complementar 194 de 13/04/2016

IV em trinta dias, com relatório e voto escrito, ser encaminhada pelo Conselheiro Relator para inclusão em pauta e julgamento na primeira sessão imediata, com preferência sobre os demais feitos.

Redação dada pela Lei Complementar 194 de 13/04/2016

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos