Art. 28. Os pareceres prévios e julgamentos de contas anuais, sem prejuízo de outras disposições, definirão os níveis para as suas conclusões e responsabilidades divididas em:
I recomendação;
II determinação legal;
III ressalva.
Parágrafo único O Regimento Interno disporá sobre os conceitos e casos de aplicação das conclusões referidas neste artigo.