Art. 27. Os pareceres prévios, julgamentos de gestão anual e avaliação da gestão fiscal, bem como, instruções técnicas e opinativos integrantes, serão objeto de ampla divulgação, inclusive por meio eletrônico, ficando disponíveis para consulta de qualquer interessado, após trânsito em julgado.
Parágrafo único O Tribunal de Contas disciplinará em Regimento Interno as versões simplificadas desses instrumentos de transparência da gestão pública.