Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO II – Da Formalização dos Processos · Seção III – Das Contas Anuais · Subseção III – Das Disposições Comuns

Art. 27 da Lei Orgânica do TCE-PR

Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 27. Os pareceres prévios, julgamentos de gestão anual e avaliação da gestão fiscal, bem como, instruções técnicas e opinativos integrantes, serão objeto de ampla divulgação, inclusive por meio eletrônico, ficando disponíveis para consulta de qualquer interessado, após trânsito em julgado.

Parágrafo único O Tribunal de Contas disciplinará em Regimento Interno as versões simplificadas desses instrumentos de transparência da gestão pública.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos