Art. 26. As prestações de contas, bem como, os respectivos pareceres prévios, evidenciarão os principais aspectos da Gestão Fiscal como parte integrante da avaliação anual.
TÍTULO II – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO II – Da Formalização dos Processos · Seção III – Das Contas Anuais · Subseção III – Das Disposições Comuns
Art. 26 da Lei Orgânica do TCE-PR
Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial