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Carreira Pública

TÍTULO II – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO II – Da Formalização dos Processos · Seção III – Decisões em Processos de Tomada ou Prestação de Contas

Art. 20 da Lei Orgânica do TCE-PR

Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 20. O Tribunal de Contas ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, declarando os efeitos decorrentes e o conseqüente arquivamento do processo.

§ 1º. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito.

§ 2º. ...Vetado...

§ 3º. ...Vetado...

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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