Art. 19. O julgamento de irregularidade das contas poderá acarretar Declaração de Inidoneidade nos termos do art. 96 desta lei.
TÍTULO II – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO II – Da Formalização dos Processos · Seção III – Decisões em Processos de Tomada ou Prestação de Contas
Art. 19 da Lei Orgânica do TCE-PR
Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial