Art. 179. Ficam mantidas as disposições normativas que não conflitem com a presente lei.
TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.
Art. 179 da Lei Orgânica do TCE-PR
Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial