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Carreira Pública

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.

Art. 175 da Lei Orgânica do TCE-PR

Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Revogado pela Lei Complementar 194 de 13/04/2016. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 175. Fica criada a Coordenadoria de Planejamento e a Coordenadoria de Auditoria em Operações de Créditos Internacionais do Tribunal de Contas, nos termos desta lei e do Regimento Interno, atribuindo aos cargos de Coordenadores, símbolo DAS-3, fixando o prazo improrrogável de 60 dias da entrada em vigor da presente Lei para o provimento dos referidos cargos e para o inicio da realização de concurso público para o provimento dos cargos onde houver necessidade. (Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 03/05/2006 pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)

Revogado pela Lei Complementar 194 de 13/04/2016

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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