Art. 174. Ficam criados 20 (vinte) cargos de Técnico de Controle Contábil – TCC, 6 (seis) cargos de Assessor Jurídico – AJ e 2 (dois) cargos em comissão de assessor jurídico – AJ, simbologia DAS-3, este últimos lotados no Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, fixado o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da presente lei para provimento dos referidos cargos e para o inicio da realização de concurso público para o provimento dos cargos onde houver necessidade.
TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.
Art. 174 da Lei Orgânica do TCE-PR
Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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