Art. 173. Ficam extintos os cargos de Consultor Técnico e de Consultor Jurídico.
§ 1º. Os atuais ocupantes dos cargos mencionados no caput integrarão quadro em extinção.
§ 2º. ...Vetado...
§ 3º. ...Vetado...
TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.
Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 173. Ficam extintos os cargos de Consultor Técnico e de Consultor Jurídico.
§ 1º. Os atuais ocupantes dos cargos mencionados no caput integrarão quadro em extinção.
§ 2º. ...Vetado...
§ 3º. ...Vetado...
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial