Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.

Art. 172 da Lei Orgânica do TCE-PR

Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 172. O Conselho Superior será extinto na data de instalação das Câmaras.

Parágrafo único Na mesma data, fica transformado o cargo de Assessor Jurídico do Conselho Superior, símbolo DAS-3 em Secretário de Câmara, símbolo DAS-3 e extintos os cargos de Secretário de Sessão, DAS-5 e Assessor Técnico do Conselho Superior, símbolo 1-C, e criado um cargo de Secretário de Câmara, símbolo DAS-3.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos