Art. 166. Os atos oficiais do Tribunal de Contas serão publicados gratuitamente no periódico próprio instituído pela Lei Estadual nº. 14.704, de 01 de junho de 2005.
TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.
Art. 166 da Lei Orgânica do TCE-PR
Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial