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Carreira Pública

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.

Art. 165 da Lei Orgânica do TCE-PR

Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 165. As atas das sessões e demais decisões do Tribunal serão publicadas na íntegra, no órgão de divulgação oficial do Tribunal e, subsidiariamente, no site do Tribunal na internet.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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