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Carreira Pública

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.

Art. 167 da Lei Orgânica do TCE-PR

Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 167. O Regimento Interno do Tribunal somente poderá ser aprovado e alterado pelo voto de, no mínimo, 5 (cinco) Conselheiros, vedada neste caso a substituição.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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