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Carreira Pública

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.

Art. 164 da Lei Orgânica do TCE-PR

Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 164. Os mandatos para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Geral deste Tribunal, a partir da eleição de dezembro de 2006, cuja posse ocorrerá em 2007, serão bienais.

Parágrafo único A vedação de reeleição de que trata o art. 122, não se aplica aos eleitos em dezembro de 2005, cuja posse ocorrerá em 2006.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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