Art. 163. Os Conselheiros, Conselheiros Substitutos e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas têm prazo de trinta dias, a partir da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado, prorrogável por igual período, mediante solicitação escrita, para posse e exercício no cargo.
Redação dada pela Lei Complementar 264 de 09/04/2024