Art. 159. O Tribunal de Contas manterá Sistema de Controle Interno com a finalidade de:
I acompanhar e avaliar o cumprimento da programação das atividades e projetos;
II apreciar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial quanto à legitimidade, à legalidade, à eficiência e à eficácia;
III subsidiar a elaboração de relatórios gerais e informativos previstos nesta lei, inclusive para encaminhamento ao Poder Legislativo Estadual.