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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL · CAPÍTULO XIII – Controle Interno do Tribunal de Contas

Art. 159 da Lei Orgânica do TCE-PR

Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 159. O Tribunal de Contas manterá Sistema de Controle Interno com a finalidade de:

I acompanhar e avaliar o cumprimento da programação das atividades e projetos;

II apreciar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial quanto à legitimidade, à legalidade, à eficiência e à eficácia;

III subsidiar a elaboração de relatórios gerais e informativos previstos nesta lei, inclusive para encaminhamento ao Poder Legislativo Estadual.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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