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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL · CAPÍTULO XII – DO CORPO TÉCNICO. · SEÇÃO II – Do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas

Art. 158 da Lei Orgânica do TCE-PR

Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 158. Ao servidor, no exercício de suas atividades fiscalizatórias, são asseguradas as seguintes prerrogativas:

I livre ingresso em órgãos e entidades, incluindo o acesso a todos os documentos e informações necessários à realização do seu trabalho;

II competência para requerer, nos termos do Regimento Interno, aos responsáveis pelos órgãos e entidades objetos de inspeções, auditorias e diligências, as informações e documentos necessários para a instrução de processos e relatórios de cujo exame esteja expressamente encarregado por sua chefia imediata.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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