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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL · CAPÍTULO XII – DO CORPO TÉCNICO. · Seção I – Das Atribuições

Art. 153 da Lei Orgânica do TCE-PR

Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 153. Ao Corpo Técnico é atribuído o exercício das atividades operacionais necessárias ao desempenho da função institucional do Tribunal de Contas, na forma do estabelecido no Regimento Interno.

Redação dada pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018

§ 1º. O Regimento Interno definirá os segmentos administrativos que comporão a estrutura organizacional de que trata este artigo.

§ 2º. As unidades técnicas integrantes do Corpo Técnico subordinam-se direta ou indiretamente à Presidência, conforme organograma definido no Regimento Interno, sendo vedada a sua vinculação aos Gabinetes de Conselheiros e respectivos titulares.

Redação dada pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018

§ 3º. Como ficar estabelecido em Regimento Interno, poderá a fiscalização estadual ser descentralizada por Inspetorias, Superintendidas por Conselheiros, ficando estabelecido na organização interna obrigatoriamente: (Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 03/05/2006 pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)

I a disponibilização dos relatórios elaborados pelas respectivas Inspetorias de Controle Externo;

Redação dada pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018

II encaminhamento, para fins de controle externo, dos relatórios periódicos de fiscalização, à Assembléia Legislativa; (Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 03/05/2006 pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)

III atendimento às solicitações a serem encaminhadas pela Assembléia Legislativa, como estabelecido nesta lei; (Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 03/05/2006 pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)

IV relatórios das impugnações de despesas, representações e outras medidas adotadas pela respectiva Inspetoria; (Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 03/05/2006 pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)

V divulgação das auditorias e trabalhos específicos elaborados por cada Inspetoria de Controle Externo. (Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 03/05/2006 pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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