Art. 151. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná contará com apoio administrativo e de pessoal do quadro do Tribunal.
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL · CAPÍTULO XI – Do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
Art. 151 da Lei Orgânica do TCE-PR
Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial