Art. 144. Aos integrantes da Comissão de Ética e Disciplina compete:
I manter discrição e sigilo sobre a matéria inerente à sua função;
II participar de todas as reuniões da Comissão, exceto por motivo previamente justificado ao seu Presidente.
Parágrafo único O membro da Comissão que transgredir qualquer dos preceitos desta lei será, automaticamente, desligado da Comissão e substituído, até a apuração definitiva dos fatos, sendo vedada a sua indicação ou recondução quando penalizado em virtude da transgressão das normas de ética estabelecidas por esta lei.