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TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL · CAPÍTULO X – Da Comissão de Ética e Disciplina

Art. 144 da Lei Orgânica do TCE-PR

Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 144. Aos integrantes da Comissão de Ética e Disciplina compete:

I manter discrição e sigilo sobre a matéria inerente à sua função;

II participar de todas as reuniões da Comissão, exceto por motivo previamente justificado ao seu Presidente.

Parágrafo único O membro da Comissão que transgredir qualquer dos preceitos desta lei será, automaticamente, desligado da Comissão e substituído, até a apuração definitiva dos fatos, sendo vedada a sua indicação ou recondução quando penalizado em virtude da transgressão das normas de ética estabelecidas por esta lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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