Art. 142. A Comissão de Ética e Disciplina, destinada ao recebimento e instauração de processo administrativo contra os Membros do Tribunal de Contas, será composta pelo Vice-Presidente, pelo Conselheiro mais antigo, pelo Procurador Geral e pelo Corregedor-Geral, que a presidirá.
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL · CAPÍTULO X – Da Comissão de Ética e Disciplina
Art. 142 da Lei Orgânica do TCE-PR
Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial