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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL · CAPÍTULO X – Da Comissão de Ética e Disciplina

Art. 142 da Lei Orgânica do TCE-PR

Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 142. A Comissão de Ética e Disciplina, destinada ao recebimento e instauração de processo administrativo contra os Membros do Tribunal de Contas, será composta pelo Vice-Presidente, pelo Conselheiro mais antigo, pelo Procurador Geral e pelo Corregedor-Geral, que a presidirá.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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