Art. 133. Aos Conselheiros Substitutos aplicam-se as mesmas incompatibilidades, deveres, vedações e causas de impedimento e suspeição a que se submetem os Conselheiros.
Redação dada pela Lei Complementar 264 de 09/04/2024
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL · CAPÍTULO VII – DOS CONSELHEIROS SUBSTITUTOS
Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 133. Aos Conselheiros Substitutos aplicam-se as mesmas incompatibilidades, deveres, vedações e causas de impedimento e suspeição a que se submetem os Conselheiros.
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