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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL · CAPÍTULO IV – Do Presidente, do Vice-Presidente e Corregedor Geral

Art. 121 da Lei Orgânica do TCE-PR

Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 121. Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo conselheiro mais antigo em exercício no cargo, excetuando-se o Corregedor Geral.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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