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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL · CAPÍTULO III – Das Câmaras

Art. 119 da Lei Orgânica do TCE-PR

Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 119. A composição e o funcionamento das Câmaras serão regulamentados pelo Regimento Interno.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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