Art. 119. A composição e o funcionamento das Câmaras serão regulamentados pelo Regimento Interno.
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL · CAPÍTULO III – Das Câmaras
Art. 119 da Lei Orgânica do TCE-PR
Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial