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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL · CAPÍTULO III – Das Câmaras

Art. 118 da Lei Orgânica do TCE-PR

Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 118. Para o funcionamento da Câmara, é indispensável a presença do Presidente ou seu substituto, e de mais dois de seus membros, computando-se, para esse efeito, os Conselheiros Substitutos.

Redação dada pela Lei Complementar 264 de 09/04/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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