Art. 112. Integram o Tribunal de Contas:
I o Tribunal Pleno;
II as Câmaras;
III a Presidência;
IV a Vice-Presidência;
V a Corregedoria Geral;
VI os Conselheiros;
VII os Conselheiros Substitutos;
Redação dada pela Lei Complementar 264 de 09/04/2024
VIII o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas;
IX o Corpo Técnico, composto pelo Quadro de Pessoal do Tribunal.
NRRedação dada pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018