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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL · CAPÍTULO I – Da Sede e Composição

Art. 112 da Lei Orgânica do TCE-PR

Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 112. Integram o Tribunal de Contas:

I o Tribunal Pleno;

II as Câmaras;

III a Presidência;

IV a Vice-Presidência;

V a Corregedoria Geral;

VI os Conselheiros;

VII os Conselheiros Substitutos;

Redação dada pela Lei Complementar 264 de 09/04/2024

VIII o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas;

IX o Corpo Técnico, composto pelo Quadro de Pessoal do Tribunal.

NRRedação dada pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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