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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL · CAPÍTULO I – Da Sede e Composição

Art. 111 da Lei Orgânica do TCE-PR

Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 111. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná tem sede na Capital e jurisdição sobre o território do Estado do Paraná.

Parágrafo único O Tribunal poderá criar unidades administrativas descentralizadas e regionais, dentro do território do Estado, para o exercício da sua função institucional no controle dos Poderes Públicos, estadual e municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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