Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO II – Da Formalização dos Processos · Seção I – Das Matérias

Art. 11 da Lei Orgânica do TCE-PR

Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 11. No exercício do controle externo serão formalizadas em processos administrativos as matérias defi nidas nesta Lei Complementar e outras defi nidas no Regimento Interno.

Redação dada pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018

I prestação de contas;

Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018

II tomada de contas;

Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018

III alerta e notificação;

Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018

IV admissão de pessoal;

Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018

V aposentadoria, reforma, reserva, revisão e pensão;

Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018

VI denúncia e representação;

Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018

VII impugnações;

Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018

VIII consulta;

Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018

IX prejulgado e súmula;

Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018

X uniformização de jurisprudência;

Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018

XI incidente de inconstitucionalidade;

Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018

XII homologação de ICMS;

Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018

XIII recurso fiscal;

Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018

XIV sindicância e processo administrativo disciplinar;

Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018

XV pedido de rescisão;

Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018

XVI relatório de auditoria;

Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018

XVII relatório de inspeção;

Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018

XVIII relatório de adiantamento;

Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018

XIX atos internos de pessoal;

Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018

XX proposta de resolução;

Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018

XXI proposta de regimento.

Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018

Parágrafo único Os recursos, as medidas cautelares e demais incidentes processuais serão regulados pelo Regimento Interno.

NRRedação dada pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos