Art. 11. No exercício do controle externo serão formalizadas em processos administrativos as matérias defi nidas nesta Lei Complementar e outras defi nidas no Regimento Interno.
I prestação de contas;
II tomada de contas;
III alerta e notificação;
IV admissão de pessoal;
V aposentadoria, reforma, reserva, revisão e pensão;
VI denúncia e representação;
VII impugnações;
VIII consulta;
IX prejulgado e súmula;
X uniformização de jurisprudência;
XI incidente de inconstitucionalidade;
XII homologação de ICMS;
XIII recurso fiscal;
XIV sindicância e processo administrativo disciplinar;
XV pedido de rescisão;
XVI relatório de auditoria;
XVII relatório de inspeção;
XVIII relatório de adiantamento;
XIX atos internos de pessoal;
XX proposta de resolução;
XXI proposta de regimento.
Parágrafo único Os recursos, as medidas cautelares e demais incidentes processuais serão regulados pelo Regimento Interno.