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Carreira Pública

TÍTULO II – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO I – Das Disposições Gerais

Art. 10 da Lei Orgânica do TCE-PR

Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 10. O Tribunal de Contas poderá utilizar-se dos elementos apurados pelas unidades internas de controle da administração direta e indireta dos Poderes Públicos estaduais ou municipais para instruir os seus procedimentos de acompanhamento e fiscalização, conforme estabelecido em Regimento Interno ou Resolução.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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