Art. 109. O Fundo Especial do Controle Externo do Tribunal de Contas do Paraná - FETC/PR, terá como gestor um Conselho de Administração, que será formado por funcionários efetivos, designados pelo Presidente do Tribunal de Contas.
TÍTULO II – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO IV – Das Sanções e Responsabilidades · SEÇÃO II – Do Fundo Especial do Controle Externo do Tribunal de Contas
Art. 109 da Lei Orgânica do TCE-PR
Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial