Art. 108. O Conselho de Administração baixará as instruções normativas complementares à operacionalidade do FETC/PR, quanto à organização administrativa, contábil, financeira e orçamentária, submetendo-os à aprovação do Plenário do Tribunal.
TÍTULO II – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO IV – Das Sanções e Responsabilidades · SEÇÃO II – Do Fundo Especial do Controle Externo do Tribunal de Contas
Art. 108 da Lei Orgânica do TCE-PR
Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial