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TÍTULO II – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO IV – Das Sanções e Responsabilidades · SEÇÃO II – Do Fundo Especial do Controle Externo do Tribunal de Contas

Art. 107 da Lei Orgânica do TCE-PR

Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 107. O FETC/PR prestará contas ao Tribunal de Contas e à Assembléia Legislativa do Estado da arrecadação e aplicação de seus recursos, nos prazos e na forma da legislação vigente, constituindo parte integrante da prestação de contas o parecer prévio elaborado pelo respectivo Conselho de Administração.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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