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Carreira Pública

TÍTULO II – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO IV – Das Sanções e Responsabilidades · SEÇÃO II – Do Fundo Especial do Controle Externo do Tribunal de Contas

Art. 106 da Lei Orgânica do TCE-PR

Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 106. O FETC/PR terá escrituração contábil própria, sendo seu representante legal e ordenador das despesas, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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