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Carreira Pública

TÍTULO II – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO IV – Das Sanções e Responsabilidades · SEÇÃO II – Do Fundo Especial do Controle Externo do Tribunal de Contas

Art. 105 da Lei Orgânica do TCE-PR

Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 105. Aplicam-se à Administração Financeira do Fundo as normas da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, no Código de Contabilidade Pública, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na legislação pertinente a contratos e licitações.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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