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Carreira Pública

TÍTULO II – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO IV – Das Sanções e Responsabilidades · Seção I – Das Sanções

Art. 100 da Lei Orgânica do TCE-PR

Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 100. Comprovado o recolhimento integral e/ou adimplidas as obrigações de fazer ou não fazer, o Tribunal expedirá a quitação do débito, da obrigação ou da multa, com a conseqüente baixa de responsabilidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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