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Carreira Pública

TÍTULO II – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO IV – Das Sanções e Responsabilidades · Seção I – Das Sanções

Art. 101 da Lei Orgânica do TCE-PR

Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 101. O Tribunal de Contas manterá em sistema informatizado o banco de dados das sanções aplicadas.

Parágrafo único As decisões que fixarem multa ou implicarem em restituição de valores ou reparação de dano terão registro específico, a partir do qual se extrairá a Certidão de Débito relativamente às decisões transitadas em julgado em que não se constate o recolhimento respectivo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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