Art. 101. O Tribunal de Contas manterá em sistema informatizado o banco de dados das sanções aplicadas.
Parágrafo único As decisões que fixarem multa ou implicarem em restituição de valores ou reparação de dano terão registro específico, a partir do qual se extrairá a Certidão de Débito relativamente às decisões transitadas em julgado em que não se constate o recolhimento respectivo.