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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PLANEJAMENTO E DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 6º da Lei Complementar 101/2017 (Curitiba/PR)

Lei Complementar nº 101/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 6º Para os fins do disposto no art. 167, inciso IV, da Constituição Federal, possuem natureza de receita de impostos os saldos financeiros de Poder, órgão ou fundo originados de transferências de recursos provenientes da arrecadação de impostos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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