Art. 6º Para os fins do disposto no art. 167, inciso IV, da Constituição Federal, possuem natureza de receita de impostos os saldos financeiros de Poder, órgão ou fundo originados de transferências de recursos provenientes da arrecadação de impostos.
CAPÍTULO II – DO PLANEJAMENTO E DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 6º da Lei Complementar 101/2017 (Curitiba/PR)
Lei Complementar nº 101/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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