Art. 34. O Conselho instituirá formas de premiação e reconhecimento público aos titulares de Poder que alcançarem resultados meritórios em suas políticas de desenvolvimento social, conjugados com a prática de uma gestão fiscal pautada pelas normas desta Lei Complementar.
CAPÍTULO VII – DO CONSELHO DE GESTÃO E RESPONSABILIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Art. 34 da Lei Complementar 101/2017 (Curitiba/PR)
Lei Complementar nº 101/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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